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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Garis recebem salários e retomam os serviços

Categoria promete voltar ao trabalho ainda nesta quinta, 10

Os funcionários da empresa Torre vão retomar os serviços de coleta de lixo na capital sergipana. O presidente do Sindicato dos Empregados de Limpeza Pública e Comercial do Estado de Sergipe (Sindilimp), Rayvanderson Fernandes, informou que categoria teve suas reivindicações atendidas e, por isso, resolveu retomar os trabalhos ainda na noite desta quinta-feira, 10.

Rayvanderson Fernandes explicou que os pagamentos foram realizados e que a categoria obteve a garantia de que não haverá mais demissões. Ainda de acordo com ele, ficou acordado que os garis serão contemplados no edital de licitação de lixo. Todos os direitos dos trabalhadores, segundo o sindicalista, foram garantidos.

Por conta do impasse entre PMA, Torre, Sindilimp, os trabalhadores realizaram diversas paralisações. A última delas ao longo desta quinta-feira, 10.

PMA

Por meio de nota, a PMA esclareceu que as pendências financeiras estão sendo equacionadas e que a dívida de R$ 14 milhões, acumulados entre a gestão passada (R$10 milhões) e a atual, já foi parcelada para pagamento em 17 vezes, tendo sido o primeiro pagamento efetuado nesta quarta-feira, 09, e o segundo nesta quinta-feira, 10.

A PMA explicou que acordo feito está totalmente em dia e que quanto aos pagamentos dos meses vencíveis, foi acordado também que estará sendo parcelado a partir do dia 23 deste mês.

No que diz respeito à dúvida que pairava entre a Torre, Sindilimp e Emsurb sobre cortes de pessoal em 20%, a PMA diz que houve apenas a redução de custos e não de pessoal, o que significa que não existe qualquer obrigatoriedade de demissão de funcionários das empresas.

A PMA disse também que a Emsurb já oficializou todos os esclarecimentos à Torre e ao Sindilimp, ressaltando ainda que o número de equipes destinadas à execução dos serviços de limpeza pública e recolhimento de resíduos sólidos deverá obedecer aos quantitativos estabelecidos nos contratos 1210 e 1310.

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