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quinta-feira, 7 de maio de 2015

TCE rejeita contas de duas prefeituras na sessão do Pleno

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) Carlos Alberto Sobral decidiu pela rejeição das Contas 2010 da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, de interesse de Aldon Luiz dos Santos, e o conselheiro Ulices Andrade votou pela rejeição das Contas 2010 da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Adauto Dantas do Amor Cardoso. As duas decisões foram julgadas na sessão do Pleno desta quinta-feira (7), que contou com a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis e ainda dos conselheiros Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, além do procurador geral José Sérgio Monte Alegre. Ao todo, foram julgados 22 processos e 2 protocolos. 
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Foto: TCE

Ulices Andrade votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas, referentes ao exercício 2012, de interesse de Maria de Fátima Barbosa da Silva; pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, de Representação da Secretaria de Estado da Educação de interesse de Belivaldo Chagas Silva e Ministério Público Especial/TCE. Ulices Andrade em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria Crizabete dos Santos. 

Luiz Augusto votou pela procedência parcial, com multa de R$ 5 mil, de denúncia da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de interesse de Jorge Alberto Teles Prado e Joao Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE; e pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Alexsander Oliveira de Andrade.
Susana Azevedo proferiu voto de vista pela conversão em diligência das Contas Anuais da prefeitura de Boquim, referentes ao exercício 2009, de interesse de Pedro Barbosa Neto, sendo acompanhada pelo relator Carlos Alberto Sobral. 

Por sua vez, Angélica Guimarães decidiu pelo provimento do processo que trata de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, de relatoria de Luiz Augusto Ribeiro.

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