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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Regras para os beneficiários do programa minha casa minha vida

  O programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida já realizou o sonho da casa própria de muitos brasileiros de renda baixa no país, os quais contam com subsídios e condições facilitadas para o pagamento das residências ofertadas pelo programa. E isso com parcelas e custos financeiros geralmente bem menores do que os praticados pelo mercado.

Todavia, os níveis de inadimplência no pagamento das prestações têm estado elevados, chegando a 25% das pessoas contempladas pela faixa 1, as quais possuem renda familiar bruta de até R$ 1.800,00, e que pagam parcelas mensais entre R$ 25,00 e R$ 270,00. Isso segundo o Ministério das Cidades.

Quais as consequências para o consumidor que atrasar as prestações?

 O consumidor que deixar de pagar as suas parcelas pode perder o benefício do Minha Casa Minha Vida e ter a residência tomada, inclusive caso não cumpra as regras do programa (alugando ou vendendo o imóvel). Além disso, quaisquer melhorias e os valores já pagos serão igualmente perdidos.

 Após isso, o imóvel retomado poderá ser entregue ao seguinte cidadão da fila de espera por uma habitação do programa, embora haja a opção de ir a leilões para arremate e pagamento da dívida.

Isso porque a Lei 9.514, que trata da Alienação Fiduciária (quando é possível a transferência da posse do imóvel de quem deve para o seu credor de modo a garantir o cumprimento de uma obrigação, como pagamento de dívida) prevê essa opção. E é nela que os contratos do Minha Casa Minha Vida são baseados.

 Vale destacar que quem comprar um imóvel do Minha Casa Minha Vida de forma irregular, vendido de modo ilegal por alguém que foi contemplado, poderá perdê-lo independentemente de estar em dia ou não com o seu pagamento. Esses contratos informais, conhecidos como “contratos de gaveta”, não são reconhecidos pelo governo.

Quais são os prazos considerados como limites para o pagamento?

 Ainda segundo a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas do programa, o banco pode começar o procedimento de execução extrajudicial no contrato, notificando o devedor e dando até 15 dias para o pagamento da dívida.

Porém, geralmente os bancos dão prazo de 3 ou mais parcelas em atraso para tomarem as ações legais de retomada dos imóveis. Esse prazo pode ser conferido no contrato assinado para a aquisição do imóvel.

 Lembrando que dentro desse período a Caixa Econômica poderá enviar SMS e realizar ligações para tentar negociar a regularização das dívidas. Ou ainda enviar notificações extrajudiciais para os mutuários em atraso.

Como regularizar os atrasos?

 É recomendado que quem tenha atrasado o pagamento de seu imóvel, tendo parcelas em aberto e dívidas decorrentes, procure o banco para tentar renegociar a dívida ou conseguir um prazo para pagá-las.

 Comprovando situação de perda de renda ou desemprego, o mutuário também pode recorrer ao Fundo Garantidor para quitar as parcelas em aberto, pois ele garante o pagamento de prestações por até 3 anos (36 meses), dependendo da faixa de renda familiar. Esse valor pago é incluído no saldo devedor e requerido no final do financiamento.

 Ou seja, aumenta o tempo do financiamento. Se a pessoa parcelou o imóvel em 120 mensalidades (10 anos), porém recorreu ao Fundo para pagar 5 parcelas, ela deverá quitar 125 mensalidades. E nessas parcelas haverá juros e correções monetárias iguais às demais do programa. Isso significa que é apenas uma solução pontual, embora possa ajudar em momentos de maior aperto econômico.

 Caso precise de orientação, é indicado buscar uma entidade ou associação de mutuários da sua região. E se não tiver recebido o boleto de pagamento por Correio, entre na página do programa no site da Caixa ou ligue para o número 0800-721-6268 para se informar melhor ou pedir a 2° via do boleto.

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