quarta-feira, 23 de março de 2016

SE tem rede coletora credenciada pelo Denatran para realizar exame toxicológico


SE tem rede coletora credenciada pelo Denatran para realizar exame toxicológico

Ascom/Detran
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE – comunica a seus usuários que Sergipe já conta com rede coletora credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – para a realização do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.  Essa exigência foi estabelecida pela Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran –, alterada pela Deliberação 145, e tornou obrigatória, a partir do dia 2 de março de 2016, a realização do exame toxicológico para os motoristas interessados em renovar, reabilitar, mudar ou adicionar a carteira de habilitação nas classes C, D e E. 

Passo-a-passo

1 - Para renovar, reabilitar, mudar ou adicionar as categorias C, D ou E, o motorista interessado deve acessar o site do Detran/SE (www.detran.se.gov.br), clicar na opção ‘Serviços de Habilitação’, e escolher a opção desejada. Automaticamente, o sistema da autarquia emitirá um aviso sobre a necessidade do exame toxicológico para concluir o processo.

2 – Depois de realizar o requerimento do serviço e imprimir o Documento Único de Arrecadação – DUA –, o motorista interessado deve acessar na página inicial do site do Detran/SE o link ‘Exame Toxicológico’, e, em seguida, conferir a relação de laboratórios nacionais credenciados pelo Denatran e suas respectivas redes de clínicas laboratoriais credenciadas em Sergipe para realização da coleta do material biológico (cabelos, pelos ou unha). 

3 – O motorista interessado deverá escolher umas das clínicas credenciadas de Sergipe para verificar os procedimentos necessários para realização e pagamento do exame toxicológico.

4 – Depois de coletado o material e recebido o resultado do exame toxicológico, o motorista deve agendar no site do Detran/SE o exame clínico com um médico perito de trânsito credenciado pela autarquia.

5 – Se o resultado do exame toxicológico der positivo, o motorista terá o direito de dirigir qualquer tipo de veículo suspenso pelo período de 90 dias. Passado esse período, um novo exame poderá ser realizado pelo motorista interessado para dar prosseguimento ao processo de mudança ou renovação nas categorias C, D e E. 

6 – O motorista das categorias C, D, ou E poderá deixar de fazer o exame toxicológico se desistir da mudança ou, se já for condutor em uma dessas categorias, solicitar ao Médico Perito de Trânsito, no momento da renovação da habilitação, para fazer o rebaixamento da categoria de sua CNH para a categoria “B”, ficando, assim, isento da necessidade do Exame Toxicológico

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