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sexta-feira, 10 de julho de 2015

TCE julga irregulares duas contas públicas

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
10/07/2015 - Mais Interiores

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis, referentes ao exercício 2012, de interesse de Janice Correia dos Santos, e pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil e devolução de R$ 519,99 e multa de 10% sobre esse valor, das Contas Anuais da Câmara de Indiaroba, referentes ao exercício 2012, de interesse de Valmir Ferreira Lima. As decisões foram tomadas na sessão do Pleno, desta quinta-feira, dia 9, quando foram julgados 6 processos e 3 protocolos. Presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, também participaram os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre. 

Foto: TCE

 
Carlos Alberto Sobral votou pela regularidade das Contas Anuais da Prefeitura de Areia Branca, referentes ao exercício 2006, de interesse de Ascendino de Souza Filho; pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2003, de interesse de Fernando Lima Costa, e pela procedência de Representação da Prefeitura de Capela, de interesse de Manoel Messias Sukita Santos e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE/SE.
 
Susana Azevedo devolveu ao relator Carlos Alberto Sobral o processo que trata de Contas Anuais da Prefeitura de Pedra Mole, referentes ao exercício 2008, de interesse de Milton Batista Carvalho, seguindo o voto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.
 
E Clóvis Barbosa decidiu pela autuação como denúncia de documento de Pessoa Física, de interesse de Arlindo José Nery Santos; pela autuação de Representação da Controladoria Geral do Estado, de interesse de Adinelson Alves da Silva e Sergiportos, e pelo arquivamento de documento de Outros Órgãos Públicos, de interesse do município de Aracaju e do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região. 
 
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE

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