O julgamento do pedido de impugnação de candidatura do deputado eleito e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo, só será concluído no próximo dia 19. A votação terminou empatada por 3 a 3 e o resultado final só poderá definido com o voto do juiz Alcides Vasconcelos Filho, que não esteve presente nesta terça-feira (5).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER), Cezário Siqueira Neto, o juiz federal Fernando Escrifani e a juíza Gardênia Carmelo Prado votaram a favor da impugnação. Já o juiz-relator Osório Ramos e os juízes Cristiano Macêdo e Denize Maria de Barros Figueiredo votaram a favor do registro da candidatura de Luciano Bispo.
Foto: Divulgação
Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).
O TRE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, estão em análise as rejeições de contas da Prefeitura de Itabaiana pelo TCE-SE.
No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a PRE/SE requereu a rejeição do pedido de candidatura, pedido que, se acolhido, resultará na perda do mandato pelo deputado. Bispo poderá recorrer da decisão ao TSE.
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